A consulta de enfermagem é competência exclusiva do enfermeiro. A Lei do exercício profissional N.º 7498, de 25 de junho de 1986, artigo 11, inciso I, alínea "i", legitima o enfermeiro para o pleno exercício dessa atividade, com o indivíduo, família e a comunidade, seja no âmbito hospitalar, ambulatorial, domiciliar ou em consultório particular.
Quanto ao Processo de Enfermagem, a Consulta de Enfermagem compreende as seguintes ações: Histórico de Enfermagem; Diagnóstico de Enfermagem; Plano Assistencial; Prescrição de Enfermagem / Plano de Cuidados e Evolução / Avaliação de Enfermagem.
A Consulta de Enfermagem em qualquer área de atuação está compreendida de 05 etapas assim denominadas: plano prévio - análise dos dados contidos no prontuário; entrevista que compreende a anamnese e o exame físico realizado junto ao Paciente, durante o atendimento; diagnóstico de enfermagem (de competência do enfermeiro) - resultado da análise dos dados subjetivos e objetivos coletados durante a entrevista e exame físico; plano de cuidados ou de conduta - constituído de orientações e procedimentos realizados com o Paciente para atender as necessidades identificadas; e o registro que é a legitimação das ações praticadas pelo profissional.